“Em 2023, a generalidade dos serviços de programas de radiodifusão sonora com cobertura nacional, regional e local atingiu ou ultrapassou as quotas de radiodifusão musical portuguesa previstas na Lei da Rádio”, refere a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), em nota publicada no seu sítio na Internet.
A análise “foi centrada nos serviços de programas ativos e registados na plataforma Portal da Rádio ERC e considerou uma amostra mensal de cerca de 150 serviços de programas de cobertura local cuja comunicação de dados é regular, bem como a monitorização mensal do serviço regional com cobertura sul (M80) e dos cinco serviços nacionais (Antena 1, Antena 3, Rádio Comercial, Rádio Renascença e RFM)”.
Segundo o regulador, os serviços de programas de rádio de serviço público Antena 1 e Antena 3 “observaram o cumprimento das obrigações legais a que estão sujeitos”.
A Antena 1 “apresentou uma conformidade nada inferior a 60%, tanto no cálculo das 24 horas de emissão como no período entre as 7h00 e as 20h00”, acrescenta.
“A difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia foi superior a 90% do total difundido e uma média de 80% durante o período de difusão com maior audiência. No que se refere à obrigatoriedade de difusão de uma quota mínima de 35% de música recente, ou seja, música lançada nos últimos 12 meses, os números de 2023 mostram uma quota mensal quase sempre superior a 40%”, refere a ERC, na sua análise.